


Felipe
A Justiça do Trabalho determinou na última quarta feira (7) que o Grupo Carrefour adotem várias medidas para que busquem corrigir irregularidades que colocam em risco a saúde e a segurança de trabalhadores.
A Justiça do Trabalho determinou na última quarta feira (7) que o Grupo Carrefour adotem várias medidas para que busquem corrigir irregularidades que colocam em risco a saúde e a segurança de trabalhadores.
A liminar foi expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Palmas no dia 1º de outubro, e no documento e estabelecido um prazo máximo de 15 dias para que as empresas legais regularizem as situações apontadas pelas denúncias. Em caso de descumprimento da liminar, a Justiça fixou multa diária de R$ 20 mil por unidade do Atacadão caso a mesma não busque a regularização, limitada inicialmente a R$ 1 milhão por estabelecimento. Além das medidas determinadas pela Justiça, o MPT também pede a condenação das empresas a pagarem um total de R$ 50 milhões por danos morais coletivos aos funcionários, que apesar de todas as constatações o pedido ainda será analisado no processo que segue em aberto. De acordo com o órgão, a investigação começou em agosto do ano passado em 2025, após vários funcionários terem denunciado sobre as diversas condições de trabalho nos supermercados. Fiscalizações foram realizadas pelo órgão em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal de Palmas, que registraram repetidas vezes os problemas ao longo do período.

Durante as inspeções, foram identificados diversas irregularidades que colocavam em risco a saúde e a segurança dos funcionários, como mercadorias vencidas e ate mesmo em decomposição, que estavam acumuladas nos depósitos do local. A presença de animais nos locais impróprios como a de gatos também foi registrada, assim como fezes de animais também foram encontradas. A ventilação inadequada e equipamentos de combate a incêndios obstruídos por paletes e produtos foram outra grande irregularidade encontrada pelos órgãos reguladores. O Ministério Publico junto aos órgãos que fiscalizaram os mercados, determinaram que algumas medidas precisariam ser cumpridas, dentre eles: A manutenção da limpeza dos ambientes; a separação e o descarte diário de mercadorias vencidas, avariadas ou em decomposição; a implantação de um programa permanente de controle de pragas e manejo de animais domésticos; garantia de acesso aos extintores e hidrantes; e a instalação de sistemas de ventilação ou exaustão que sejam considerados suficientes nos depósitos do local. Segundo a decisão, os trabalhadores permaneceram expostos a produtos em decomposição, condições inadequadas de higiene e obstáculos ao acesso dos equipamentos de combate a incêndio durante todo o período de investigação. Ao conceder a liminar, o juiz destacou os riscos de contaminação e as dificuldades para resposta a um eventual incêndio nas unidades, podendo até mesmo ocorrer vítimas fatais em caso de incêndios.

Via: Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins